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Vistoria na locação evita aborrecimento no futuro

  • O Dia
  • 4 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

Rio - Procedimento de praxe no mercado imobiliário, a vistoria na locação, apesar de não ser obrigatória, é fundamental para garantir a segurança do inquilino e do proprietário. Isso porque a falta de inspeção na entrada pode causar problemas, caso o imóvel seja devolvido ao dono, no fim do contrato, diferente do estado em que foi entregue.

Luis Guilherme Russo, advogado especializado em mercado imobiliário e diretor-presidente da IrigonDivulgação

O advogado Luis Guilherme Russo, especializado em mercado imobiliário e diretor-presidente da Irigon, alerta que, mesmo em acordos de aluguéis sem intermédio de administradoras, é importante que o futuro inquilino visite o imóvel para uma inspeção detalhada. "O próprio locatário pode fazer um laudo descrevendo o estado de conservação exato, com defeitos e informações completas sobre a mobília. É valido destacar os itens que são novos e os antigos. É importante também ter fotos e entregar uma via ao locador antes de passar a morar no imóvel, para ficar tudo acertado", orienta.

Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Normalmente, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes cabe ao locatário. E se a estrutura do imóvel (paredes, telhado, piso e grade de proteção) estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenciar esses reparos quando sair do imóvel. "Orientamos olhar todos os ambientes, verificar a parte elétrica e hidráulica, pintura e fechaduras. A vistoria é um direito do inquilino e uma segurança para o proprietário. As vistorias com fotos facilitam muito a comparação entre o antes e o depois. Além disso, é válido que o proprietário acompanhe a vistoria", comenta Edison Parente Neto, vice-presidente Comercial da Administradora de Imóveis Renascença.

Imóveis alugados devem passar por vistoria para verificação do exato estado de conservaçãoDivulgação

O consultor executivo Antonio Ricardo Correa, do escritório Eduardo Biondi Advogados Associados, complementa que, em 98% dos casos, o locatário assume no contrato que o imóvel está em bom estado e que deve entregá-lo assim ao fim da locação. "E, claro, isso nem sempre é verdadeiro. Às vezes, a imobiliária entrega um laudo de vistoria feito por eles e pede que o locatário assine. Mesmo nesses casos e ainda que não esteja escrito , o locatário tem o direito de conferir e impugnar esse laudo até cinco dias depois que receber as chaves", ressalta.

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